recente
reformulação do Código da Estrada (CE) que atribuiu maiores proteções aos
ciclistas trouxe consigo uma medida essencial na forma do espaço obrigatório
que os condutores devem deixar lateralmente aos ciclistas sempre que estiverem
a ultrapassá-los – 1,5 metros.
Esta é a
distância lateral mínima que os condutores de veículos automóveis têm de deixar
para um velocípede, sob risco de poder causar potencial situação de acidente. O
mesmo é válido caso estejam dois ciclistas a par, sendo esse o número máximo
permitido para que circulem lado a lado.
Mas, uma das
questões que mais se tem ouvido em relação às ultrapassagens a ciclistas
prende-se com a condição de rodar atrás de um ciclista numa subida íngreme em
que a faixa de rodagem tenha um traço contínuo a delimitar as duas vias: é
possível pisar o traço contínuo, que, já se sabe, é estritamente proibido pelo
CE em qualquer circunstância, para evitar problemas no fluxo do tráfego?
A questão ganha
maior pertinência quando se sabe que em Espanha, ainda que a mesma medida de
distância lateral (1,5 metros) tenha de ser observada pelo condutor no momento
de ultrapassar um (ou dois ciclistas, quando lado a lado), há a possibilidade
de pisar um traço contínuo desde que tal não represente um perigo acrescido.
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